Aprovada redução de ICMS em operações com querosene de aviação
Projeto de lei nº 3.265, de autoria da Governadoria, que visa conceder a redução da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para até 3% nas operações internas com querosene de aviação, foi aprovado em primeira votação nesta quarta-feira, 13, em sessão extraordinária.
Essas operações são destinadas a empresas de transporte aéreo que instalem centro de operações no território goiano, além de aderirem ao programa de incentivo à aviação regional no Estado de Goiás.
A proposta deixa claro que, ao instalar centro de operações em Goiás, a empresa deverá operar voos regionais e nacionais de até 800 quilômetros a partir de Goiânia e, do Estado, redirecionar os passageiros para outras capitais brasileiras ou para o exterior.
De acordo com a Governadoria, a proposta é de indiscutível importância, já que a isenção fiscal será determinante para a instalação de um centro de operações em Goiânia, viabilizando que a Capital goiana deixe de ser um lugar de simples escala para ser o ponto de convergência de voos regulares.
Ainda, segundo a Governadoria, como a concessão do benefício está condicionada à adesão da empresa ao programa de incentivo à aviação regional do Estado, o projeto garantirá também o desenvolvimento e a regularidade da aviação regional.
Por fim, a justificativa do projeto coloca que a medida não causará impacto orçamentário-financeiro, pois a redução do imposto para o querosene de aviação elevará a venda do combustível. Desta forma, a redução da base do cálculo do imposto será superado pela elevação do montante de imposto arrecadado devido ao incremento de atividades do setor.