Ícone alego digital Ícone alego digital

Comissão Mista aprova nove projetos da Governadoria

14 de Outubro de 2010 às 18:11

A Comissão Mista se reuniu extraordinariamente na tarde desta quinta -feira, 14, na Sala Solon Amaral. Durante a reunião, os membros da Comissão aprovaram nove projetos da Governadoria. Confira o teor da matérias:

Projeto de lei nº 3.084 - Corrige a Lei que cedeu ao Estado imóvel na cidade de Rio Verde para construção de Escola. Trata-se de correção técnica. A Lei foi editada com equívoco em relação ao número de registro do imóvel, tendo como matrícula no Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Rio Verde o nº R1/M.41.930, quando na verdade ele encontra-se matriculado sob o nº Av.2/M.41.932. Segundo justificativa, a alteração é necessária para que se dê prosseguimento ao processo de aquisição autorizada pela Lei;

Projeto de lei nº 3.102 - Fixa percentual a ser retido pela Goiasprev no exercício financeiro de 2011 em 1% do montante da folha de pagamento de inativos e pensionistas, relativa ao exercício financeiro de 2010. Esse porcentual mensal a ser retido pela Goiasprev, no exercício financeiro de 2011, foi fixado conforme o artigo 130 da Lei Complementar nº 77, de 22 de janeiro de 2010. É o mesmo montante fixado para o exercício financeiro de 2010,  com base na folha de pagamento de inativos e pensionistas relativa ao exercício de 2009.

Conforme o artigo 131 da Lei Complementar 77/2010, a taxa de administração apurada destina-se ao custeio de despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da Goiasprev, inclusive para conservação de seu patrimônio e também ao pagamento de seu pessoal ativo com os respectivos encargos sociais;

Projeto de lei nº 3.176 - Altera a Lei que regulamenta o pagamento de precatórios, por intermédio de acordo direto com os credores, e fixa o limite para requisições de pequeno valor. A matéria visa a criação de uma tabela que fixe percentual de deságio mínimo inicial no pagamento de precatório mediante acordo direto, bem como percentuais de descontos progressivos a serem aplicados na medida em que os pagamentos forem sendo antecipados.

O projeto elege ainda critérios de preferência para a elaboração de acordos diretos pelo Estado de Goiás, suas autarquias e fundações, para pagamento dos respectivos precatórios em atraso, estabelecendo quatro classes distintas e sequenciais de preferência entre elas.

O art. 2º-B do projeto regulamenta o pagamento de precatórios por acordo direto com os credores, mediante compensação com crédito tributário do Estado de Goiás, suas autarquias e fundações, trazendo requisitos e condições imprescindíveis à implementação dessa modalidade de extinção recíproca de créditos tributários e débitos da Fazenda Pública Estadual.

Segundo justificativa da Governadoria, todas as medidas constantes do projeto, são de alta relevância, tendo em vista que propiciarão o início dos pagamentos de precatórios em atraso do Estado de Goiás, por intermédio de acordo direto com os credores, mediante critérios seguros de concretização da nova sistemática;

Projeto de lei nº 3.170 - Altera artigo 2º da Lei nº 13.194, instituindo crédito especial para investimento no setor industrial. As alterações também estão relacionadas ao programa Fomentar ou Produzir.

O objetivo do crédito especial é atrair investimentos industriais para o Estado de Goiás e é concedido durante a fase pré-operacional do empreendimento e baseia-se, segundo a justificativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz), no financiamento correspondente a 70% do imposto gerado por estabelecimento distribuidor aqui implantado pela empresa beneficiária do incentivo.

De acordo com a Sefaz, com a modificação encaminhada à Assembleia Legislativa, o incentivo passa a abranger projetos de ampliação de empreendimentos já existentes no Estado, desde que o complexo a ser ampliado atue em algumas das atividades citadas anteriormente. Nesse caso, o financiamento terá por base o imposto gerado pelo próprio estabelecimento objeto de ampliação.

Projeto de lei nº 3.274 - Extingue o Fundo Rotativo do Instituto de Assistência dos Servidores públicos do Estado. Em justificativa, o chefe do Executivo explica que a extinção decorre de observação feita pelo Tribunal de Contas do Estado que considerou desnecessário o referido Fundo Rotativo à vista do fato de não haver sido o mesmo sequer integralizado, conforme exigência expressa na Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008;

Projeto de lei nº 3.276 - Altera a Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008. A proposta dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, quanto à denominação da unidade que especifica.

Segundo a medida, a Superintendência de Planejamento Agrícola da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento passa a ser denominada Superintendência de Agronegócios e Planejamento Agrícola. A alteração se faz necessária, uma vez que define com maior precisão as competências da unidade pelo Regulamento da Pasta, para que sejam contempladas aquelas relacionadas ao chamado “agronegócio”;

Projeto de lei nº 3.277 - Autoriza a aquisição de um imóvel com 9.000 m², descrito como sendo um terreno urbano situado na Rua Costa e Silva, esquina com a Avenida Tancredo Neves, Quadra 7 do Loteamento Damianópolis, Setor Aeroporto;

Projeto de lei nº 3.278 - Autoriza o Poder Executivo a receber em doação onerosa o imóvel de 7.800 m², localizado no município de Rio Verde, na área institucional I, Quadra 54, Residencial Veneza; e

Projeto de lei nº 3.279 -Institui medalhas de mérito no âmbito da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) da Secretaria de Segurança Pública. De acordo com o projeto do Executivo serão instituídas: a Medalha Pedro Ludovico Teixeira, destinada a agraciar as autoridades civis, militares e eclesiásticas que tenham prestado serviços relevantes à SPTC ou em seu interesse; a Medalha do Mérito Policial, para agraciar os servidores da SPTC e da Secretaria de Segurança Pública que, em suas funções, se destacaram de modo especial; e a Medalha de Tempo de Serviço, que será para recompensar, a cada dez anos, os ativos da SPTC pelos seus serviços prestados.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.