Projeto de Lei determina divulgação do Disque-Denúncia de Violência contra Mulher
Tramita na Assembleia Legislativa, em vias de ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o projeto de Lei nº 1.172/10, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PTB), que torna obrigatória a divulgação do Disque-Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher, o Disque 180, em estabelecimentos públicos do Estado.
A matéria lista uma série de estabelecimentos públicos como hotéis, motéis, bares, restaurantes, salões de beleza, estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado da estética pessoal, entre outros. Estes deverão afixar placa que deverá constar o seguinte texto: Violência Contra Mulher: Denuncie! Disque 180.
O texto, conforme estabelece o projeto, deverá ser escrito com letras maiúsculas e exposto em lugares visíveis ao público, possibilitando a visualização à distância, com versões idênticas nas línguas portuguesa, inglesa e espanhola.
De acordo com a justificativa do parlamentar, "a violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres, que conduziram à dominação e à discriminação delas por eles".
Através da central de atendimento telefônico, todas as mulheres poderão receber atenção adequada quando em situação de violência, sem nenhuma exposição, pois o sigilo é absoluto e a identificação será opcional. Todos poderão acionar os serviços, inclusive homens que queiram fazer alguma denúncia referente a casos de violência contra mulher.
"As beneficiárias diretas deste serviço serão as mulheres, mas o enfrentamento à violência contra a mulher repercute positivamente sobre toda a sociedade”, afirmou Marlúcio.
Para se tornar lei, a matéria precisa passar pela análise das comissões técnicas da Assembleia, ser votada e aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, ser sancionada pelo Governador do Estado.