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Iso Moreira quer reintegração social do portador de transtorno mental

18 de Outubro de 2010 às 17:51

Tramita na Assembleia Legislativa, em vias de ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o projeto de lei n° 306/10, de autoria do deputado Iso Moreira (PSDB), que  determina a implantação de ações e serviços de saúde mental no Estado de Goiás, sobre a promoção da saúde e da reintegração social do cidadão portador de transtorno mental .   

Segundo o artigo 1°, conforme estabelece o projeto,  é direito do cidadão portador de transtornos mentais: solicitar voluntariamente sua internação, receber tratamento de qualidade, ter acesso a recursos terapêuticos, a garantia de sigilo nas informações prestadas, o direito à presença médica, em qualquer tempo, e o livre acesso aos meios de comunicação.

Consta no projeto de lei itens referentes  ao dever do Estado de Goiás: desenvolver política de saúde mental, garantir aos pacientes que perderam vínculo com o grupo familiar a atenção integral de suas necessidades, promover a implantação, estruturação e consolidação em todos os municípios do Estado de Goiás, criar programas de assistência jurídica gratuita aos portadores de transtornos mentais e de formação e capacitação de recursos humanos. Além disso, o projeto a realização anual de avaliações da rede ambulatorial como dos serviços hospitalares no setor da psiquiatria.

De acordo com a justificativa do parlamentar, a luta da sociedade pela dignidade das pessoas com transtornos mentais é relativamente recente. “É de extrema urgência e necessário consolidar uma efetiva política que garanta os direitos das pessoas que precisam dos serviços de saúde mental, com a potencialização desses serviços, a formação  e a capacitação de recursos humanos para a reforma psiquiátrica, que prevê a extinção dos manicômios” .    

Para se tornar lei, a matéria precisa passar pela análise das comissões técnicas da Assembleia, ser votada e aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, ser sancionada pelo Governador do Estado.

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