Assembleia pode votar projeto da Governadoria que regulamenta precatórios
A Comissão Mista aprovou na quinta-feira, 14, o projeto de Lei nº 3.176 da Governadoria que altera a Lei que regulamenta o pagamento de precatórios, por intermédio de acordo direto com os credores, e fixa o limite para requisições de pequeno valor. A proposta agora será encaminhada ao Plenário para ser apreciada em duas votação pelos parlamentares da Casa.
A matéria visa a criação de uma tabela que fixe porcentual de deságio mínimo inicial no pagamento de precatório mediante acordo direto, bem como porcentuais de descontos progressivos a serem aplicados na medida em que os pagamentos forem sendo antecipados.
O projeto elege ainda critérios de preferência para a elaboração de acordos diretos pelo Estado de Goiás, suas autarquias e fundações, para pagamento dos respectivos precatórios em atraso, estabelecendo quatro classes distintas e sequenciais de preferência entre elas.
O art. 2º-B do projeto regulamenta o pagamento de precatórios por acordo direto com os credores, mediante compensação com crédito tributário do Estado de Goiás, suas autarquias e fundações, trazendo requisitos e condições imprescindíveis à implementação dessa modalidade de extinção recíproca de créditos tributários e débitos da Fazenda Pública Estadual.
Segundo justificativa da Governadoria, todas as medidas constantes do projeto são de alta relevância, tendo em vista que propiciarão o início dos pagamentos de precatórios em atraso do Estado de Goiás, por intermédio de acordo direto com os credores, mediante critérios seguros de concretização da nova sistemática.
A matéria visa a criação de uma tabela que fixe porcentual de deságio mínimo inicial no pagamento de precatório mediante acordo direto, bem como porcentuais de descontos progressivos a serem aplicados na medida em que os pagamentos forem sendo antecipados.
O projeto elege ainda critérios de preferência para a elaboração de acordos diretos pelo Estado de Goiás, suas autarquias e fundações, para pagamento dos respectivos precatórios em atraso, estabelecendo quatro classes distintas e sequenciais de preferência entre elas.
O art. 2º-B do projeto regulamenta o pagamento de precatórios por acordo direto com os credores, mediante compensação com crédito tributário do Estado de Goiás, suas autarquias e fundações, trazendo requisitos e condições imprescindíveis à implementação dessa modalidade de extinção recíproca de créditos tributários e débitos da Fazenda Pública Estadual.
Segundo justificativa da Governadoria, todas as medidas constantes do projeto são de alta relevância, tendo em vista que propiciarão o início dos pagamentos de precatórios em atraso do Estado de Goiás, por intermédio de acordo direto com os credores, mediante critérios seguros de concretização da nova sistemática.