Proposta sobre crédito especial para investimento na indústria tramita na Casa
A Comissão Mista aprovou na quinta-feira, 14, o projeto de lei do Governo nº 3.170, que altera artigo 2º da Lei nº 13.194, instituindo crédito especial para investimento no setor industrial. As alterações também estão relacionadas ao programa Fomentar ou Produzir.
O objetivo do crédito especial é atrair investimentos industriais para o Estado de Goiás e é concedido durante a fase pré-operacional do empreendimento e baseia-se, segundo a justificativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz), no financiamento correspondente a 70% do imposto gerado por estabelecimento distribuidor aqui implantado pela empresa beneficiária do incentivo.
De acordo com a Sefaz, com a modificação encaminhada à Assembleia Legislativa, o incentivo passa a abranger projetos de ampliação de empreendimentos já existentes no Estado, desde que o complexo a ser ampliado atue em algumas das atividades citadas anteriormente. Nesse caso, o financiamento terá por base o imposto gerado pelo próprio estabelecimento objeto de ampliação.
“Cabe observar que as atividades contempladas com a possibilidade de fruição do incentivo na ampliação de seus estabelecimentos já implantados neste Estado fazem parte de cadeias produtivas, cujos elos se encontrem todos inseridos dentro do território goiano. Assim sendo, a modificação ora implementada trará reflexos positivos, tanto para as indústrias, quanto para os produtores rurais que se dediquem à produção de soja, criação de animais ou produção de leite", registra a justificativa da Sefaz.
Ainda de acordo com a Sefaz, a inovação normativa é positiva para o Estado, já que possibilitará maior agregação de valor aos produtos primários goianos e, por conseguinte, trará aumento na arrecadação de impostos.
No parágrafo 7º, a modificação foi exercida pelo inciso III, que define o porcentual do crédito especial para investimento e o montante sobre o qual incidirá. Pela minuta anexa, o porcentual de 70% incidirá sobre o saldo devedor do imposto, para as empresas não beneficiárias do programa Fomentar ou Produzir e sobre o valor da parcela não incentivada, para as empresas beneficiárias do programa Fomentar ou Produzir.