Pauta prévia da sessão de hoje traz 12 projetos parlamentares aptos a votação
A pauta prévia da sessão ordinária desta terça-feira, 19, traz 12 projetos parlamentares para serem apreciados em Plenário, sendo 2 em fase de segunda e definitiva votação e os outros 10 em fase de primeira votação. A sessão está marcada para as 15 horas, no Plenário Getulino Artiaga.
As duas propostas em fase de votação definitiva tratam da concessão de título de cidadania a Pedro Luiz Oliveira de Almeida Machado e a Erothides Rodrigues Raya. Os projetos foram propostos, respectivamente, pelos deputados Misael Oliveira (PDT) e Mara Naves (PMDB).
Em fase de primeira votação estão dois projetos de Lei que instituem os jogos estudantis do Estado de Goiás. As propostas de nº 5.568/09 e 105/10, de autoria respectivamente dos deputados Humberto Aidar (PT) e Ozair José (PP) foram apensadas e, agora, tramitam juntos.
Segundo Aidar, as finalidades do projeto são o aumento da participação em atividades esportivas em todas as instituições de ensino e a promoção de uma ampla mobilização da juventude estudantil em torno do esporte. O parlamentar lembrou ainda que a Constituição Federal determina que o fomento de práticas desportivas e não formais é dever do Estado e direito de cada brasileiro.
O projeto do deputado Iso Moreira (PSDB), nº 130/10, que altera Lei nº 14.248, de julho de 2002, também pode deve ser votado em primeira votação pelo Plenário nesta terça-feira. A alteração dessa Lei, que trata da Política Estadual de Resíduos Sólidos, visa incluir disquetes, CD-ROMs e demais equipamentos de informática na lista de resíduos considerados especiais.
A mesma Lei estabelece que os fabricantes, importadores e representantes de produtos especiais são obrigados a estabelecer mecanismos operacionais para a criação de centros de recepção destinados à coleta do material a ser descartado, devidamente sinalizado, e formas de acondicionamento, transporte, armazenamento, reciclagem, tratamento e disposição final desses produtos, de forma a garantir a proteção da saúde pública e a qualidade ambiental.
Eles também são obrigados a promover estudos e pesquisas destinadas a desenvolver processos de redução de resíduos, efluentes e emissões na produção desses produtos, bem como de seu reprocessamento, reciclagem e disposição final.
Ainda devem promover campanhas educativas e de conscientização pública, visando à recusa ou, pelo menos, à redução da geração de resíduos, à prevenção e controle da poluição causada por disposição inadequada dos produtos, aos benefícios da reciclagem e à destinação final adequada desses produtos.
Substitutivo
O projeto original, do deputado Iso Moreira (PSDB), não citava a Lei n° 14.248, mas apenas tornava obrigatória a criação de programas de recolhimento, reciclagem e destruição de equipamentos de informática descartados pelas empresas produtoras, distribuidoras e vendedoras de equipamentos de informática no Estado de Goiás.
Contudo, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação acatou o substitutivo do relator do projeto, deputado Marlúcio Pereira (PTB), que determinava a alteração da norma já existente, incluindo o inciso VII (disquetes, CD-ROMs e demais equipamentos de informática) em seu artigo 43, que traz a relação dos resíduos especiais.