Proposta de extinção do Fundo Rotativo do Ipasgo tramita na Assembleia
A Comissão Mista da Assembleia Legislativa aprovou, na quinta-feira, 14, o processo nº 3.274, da Governadoria, que extingue o Fundo Rotativo do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado (Ipasgo).
Em justificativa, o Chefe do Executivo explica que a extinção decorre de observação feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que considerou desnecessário o referido fundo rotativo, por que nem foi integralizado, conforme exigência expressa na Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008.
Na justificativa do projeto, ainda é citada a informação do presidente do Ipasgo de que a atual Diretoria da instituição optou por não utilizar recursos dotados por meio de fundo rotativo, realizando despesas que a ele seriam vinculadas por meio de outros procedimentos permitidos pela legislação regulamentadora da execução orçamentário-financeira, considerados regulares pelos órgãos de fiscalização.
Em justificativa, o Chefe do Executivo explica que a extinção decorre de observação feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que considerou desnecessário o referido fundo rotativo, por que nem foi integralizado, conforme exigência expressa na Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008.
Na justificativa do projeto, ainda é citada a informação do presidente do Ipasgo de que a atual Diretoria da instituição optou por não utilizar recursos dotados por meio de fundo rotativo, realizando despesas que a ele seriam vinculadas por meio de outros procedimentos permitidos pela legislação regulamentadora da execução orçamentário-financeira, considerados regulares pelos órgãos de fiscalização.