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Teste da orelhinha pode ser obrigatório em maternidades e hospitais goianos

20 de Outubro de 2010 às 11:19

A Assembleia Legislativa pode aprovar em segunda e definitiva votação o projeto de Lei nº1.507/10 de autoria do deputado Tiãozinho Costa (PTdoB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do “teste da orelhinha” nos hospitais e maternidades da rede pública e privada no Estado. 

A proposta altera a Lei nº 14.123, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame que especifica nos hospitais e maternidades públicas estaduais.

De acordo com o projeto, fica determinada obrigatória a realização do teste, exame de emissões otoacústicas evocadas, nos recém-nascidos em maternidade e serviços hospitalares da rede pública e privada ou conveniada com o Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Estado, para diagnóstico de doenças auditivas.

O teste deve ser feito pelo estabelecimento onde for realizado o parto, juntamente com os demais exames de rotina, e antes de concedida alta médica para liberação do recém-nascido. As maternidades e os hospitais da rede pública e privada ficam obrigados a disponibilizar o teste.

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