Teste da orelhinha pode ser obrigatório em maternidades e hospitais goianos
A Assembleia Legislativa pode aprovar em segunda e definitiva votação o projeto de Lei nº1.507/10 de autoria do deputado Tiãozinho Costa (PTdoB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do “teste da orelhinha” nos hospitais e maternidades da rede pública e privada no Estado.
A proposta altera a Lei nº 14.123, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame que especifica nos hospitais e maternidades públicas estaduais.
De acordo com o projeto, fica determinada obrigatória a realização do teste, exame de emissões otoacústicas evocadas, nos recém-nascidos em maternidade e serviços hospitalares da rede pública e privada ou conveniada com o Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Estado, para diagnóstico de doenças auditivas.
O teste deve ser feito pelo estabelecimento onde for realizado o parto, juntamente com os demais exames de rotina, e antes de concedida alta médica para liberação do recém-nascido. As maternidades e os hospitais da rede pública e privada ficam obrigados a disponibilizar o teste.