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Iso propõe fixar em 10% a exigência de Reserva Legal em propriedades rurais goianas

21 de Outubro de 2010 às 11:58
Tramita na Assembleia o projeto de Lei nº 3.489/10, de autoria do deputado Iso Moreira (PSDB), que fixa critérios para a Reserva Legal em propriedades rurais de domínio público ou privado no Estado. Segundo a matéria, nenhum imóvel agrícola terá menos de 10% de sua área destinada à Reserva Legal.

De acordo com o parlamentar, sua iniciativa visa adaptar melhor o disposto na Lei Federal nº 4.771/65, em relação às características do Estado, tendo em vista que, em sua opinião, o disposto na referida Lei, que obriga a inutilização de 20% das áreas cultiváveis, é extremamente danoso ao Estado.


Ao apresentar o projeto, Iso Moreira se apoia no entendimento dado pela Conferência Nacional de Agricultura (CNA), que compreende a questão como uma matéria de competência concorrente, em que cada Estado é competente para definir suas regras ambientais, considerando as características locais e peculiaridades, bem como para estipular uma anistia para quem desmatou a Reserva Legal.

O parlamentar justifica sua proposição afirmando ser ridícula e absurda a substituição de 20% de áreas agriculturáveis, com lavouras de café, algodão, cana-de-açúcar, cereais, laranja e outras atividades agrícolas, simplesmente por mato. “Deixar a agricultura nas condições atuais não irá alterar em nada a preservação ambiental. Mais suave será o processo se a área a ser inutilizada for de apenas 10%”, justificou.
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