Marlúcio Pereira que instituir a Comissão Estadual de Políticas de Adoção
Tramita na Assembleia o projeto de Lei nº 34.68/10, que institui a Comissão Estadual de Políticas para Adoção de Crianças e Adolescentes do Estado de Goiás. A matéria foi proposta pelo deputado Marlúcio Pereira (PTB).
O texto prevê que a Comissão terá competência para deliberar sobre a política estadual de adoção de crianças e adolescentes, através da integração de diversos órgãos e entidades que atuam na política de adoção. A proposta também indica que a comissão será subordinada à Secretaria de Cidadania e Trabalho.
A comissão será formada por 20 membros: 10 indicados pelo Executivo e outros 10 indicados pela sociedade civil. A função dos membros, considerada de interesse público, não é remunerada.
O autor do projeto diz que o objetivo é oferecer mais segurança ao processo de adoção. "A finalidade é formular, implantar, acompanhar, apoiar, incentivar ações e programas relativos à adoção de crianças e adolescentes."
O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa, onde será distribuído para receber relatoria parlamentar e, posteriormente, ser votado pelos membros da Comissão.