Ícone alego digital Ícone alego digital

Projeto de lei beneficia juventude rural goiana

25 de Outubro de 2010 às 09:29
Tramita na Assembleia, pronto para ser distribuído para relatoria parlamentar, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o projeto de lei nº 3.555/10, de autoria da deputada Isaura Lemos (PDT), que cria programa de concessão de crédito para financiar atividades agropecuárias, agrosilvícolas, turismo rural, artesanato rural e aquicultura aos jovens residentes na área rural.

O projeto tem o objetivo de fixar o jovem ao campo, mas em condições para que ele mesmo possa gerir seu negócio e se responsabilizar pelo empréstimo adquirido. Terão direito ao financiamento as pessoas que tenham entre 18 e 32 anos, com renda familiar até três salários mínimos e que sejam filhos de assentados pelos programas nacional ou estadual de reforma agrária; trabalhadores rurais da agricultura familiar que tenham o trabalho familiar como base na exploração das atividades na propriedade rural; remanescentes de quilombolas; e do meio rural, que não disponham de título de propriedade e explorem a terra na condição de posseiros, meeiros, arrendatários, parceiros ou assalariados rurais.

O limite para custeio (financiamento dos beneficiários enquadrados como jovens rurais e conforme o projeto específico de financiamento) será de R$ 3 mil, com prazo de um ano e seis meses para a liquidação do financiamento, a partir da contratação.

Para investimento (financiamento da implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção de serviços na propriedade rural de acordo com os projetos de empreendimentos com interesses individuais ou coletivos), o limite será de R$ 10 mil, com prazo de oito anos para pagar a dívida. Já para aquisição de terras, o limite será de até R$ 25 mil, com prazo de 20 anos para o pagamento, incluídos quatro anos de carência a partir da contratação.

Para se tornar lei, a matéria precisa ser aprovada nas Comissões, votada e aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador do Estado.
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.