Projeto sobre "teste da orelhinha" pode ser aprovado
A Assembleia Legislativa pode aprovar, em segunda e definitiva votação, nesta quarta-feira, 27, o projeto de Lei nº 1.507/10, de autoria do deputado Tiãozinho Costa (PT do B). A proposta altera a Lei nº 14.123, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do “teste da orelhinha” nos hospitais e maternidades da rede pública e privada no Estado.
Fica estabelecido que o teste deve ser feito pelo estabelecimento onde for realizado o parto, juntamente com os demais exames de rotina, e antes de concedida alta médica para liberação do recém-nascido. As maternidades e os hospitais da rede pública e privada ficam obrigados a disponibilizar o teste.