A partir desta terça-feira, 26, nenhum eleitor pode ser preso, exceto em flagrante
A partir desta terça-feira, 26, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido até 48 horas após o encerramento das eleições, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A norma estabelece que a proibição de deter ou prender o eleitor, a partir desta terça-feira até 48 horas após o pleito, não se aplica em caso de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo conduto.
A Agência Assembleia de Notícias, dentro de sua política de transparência dos atos administrativos do Poder Público, divulga todas as datas e prazos previstos no Calendário Eleitoral, além de outras informações importantes sobre o pleito. O objetivo é ampliar o acesso da sociedade a toda informação disponível sobre o processo eleitoral deste ano. do art. 236 do Código Eleitoral.