Projeto sobre o "teste da orelhinha" na pauta prévia
A Assembleia Legislativa pode aprovar, em segunda e definitiva votação, na próxima semana, o projeto de Lei nº 1.507/10, de autoria do deputado Tiãozinho Costa (PT do B). A propositura do parlamentar trabalhista, que está na pauta prévia do parlamento estadual, dispõe sobre o “teste da orelhinha”.
A proposta altera a Lei nº 14.123, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do teste exame de emissões otoacústicas evocadas (“teste da orelhinha”), nos recém-nascidos em maternidade e serviços hospitalares da rede pública e privada ou conveniada com o Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Estado, com objetivo de diagnosticar doenças auditivas.
O projeto estabelece que o teste deve ser feito pelo estabelecimento onde for realizado o parto, juntamente com os demais exames de rotina, e antes de concedida alta médica para liberação do recém-nascido. As maternidades e os hospitais da rede pública e privada ficam obrigados a disponibilizar o teste.