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Prazo para entrega de avisos de cobrança pode ser regulamentado em Goiás

08 de Novembro de 2010 às 09:26

Em atenção ao consumidor goiano, o deputado Marlúcio Pereira (PTB) apresentou na Assembleia o projeto de Lei nº. 892/10, que estabelece condições e prazos para a entrega de avisos de cobrança por prestação de serviços de qualquer natureza. Segundo a proposta, o aviso deverá chegar ao endereço do usuário com no mínimo uma semana de antecedência à data do vencimento.

A medida considera avisos de cobrança, a guia de pagamento, fatura mensal, aviso de débito, boleto bancário, ficha de compensação, conta, mensalidade, ficha financeira e demais documentos que informem o usuário sobre o valor e a data de vencimento de uma conta a pagar.

O projeto prevê ainda que o usuário deverá efetuar o pagamento até uma semana após a data de recebimento, e estabelece que a emissão e entrega do aviso são de responsabilidade da empresa prestadora do serviço.

O deputado petebista justificou sua iniciativa, argumentando que recebeu inúmeras reclamações de consumidores sobre o envio e recebimento tardio de cobranças. O fato acaba resultando em multas e encargos desnecessários ao consumidor e por outro lado criando rentabilidade aos fornecedores. Segundo o parlamentar, a medida permitirá que o consumidor efetue pagamentos de forma clara e incontestável.

A proposta foi aprovada preliminarmente à publicação, e tramita na Comissão de Constituição, Justiça e redação (CCJ) com parecer já relatado e apto a votação. Caso seja aprovado na CCJ o projeto segue para votação em dois turnos em Plenário e posteriormente à sanção do Governador do Estado.

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