Projeto antitrote telefônico será apreciado pela CCJ
Tramita na Assembleia Legislativa projeto de Lei que dispõe sobre o ressarcimento ao Estado, via cobrança na fatura de serviços telefônicos, por despesas decorrentes de acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais. A proposta do deputado Marlúcio Pereira (PTB), que foi lida em Plenário, será avaliada primeiramente pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Pelo projeto, o responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências deverá ressarcir aos cofres públicos, mediante cobrança na fatura dos serviços telefônicos da linha utilizada para a chamada, as eventuais despesas relacionadas ao atendimento.
“Entende-se por acionamento indevido aquele originado de má-fé ou que não tenha como objeto o atendimento a emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento, salvo em casos de erro justificável”, explica o artigo 1º da matéria. Ainda, será garantida a ampla defesa ao responsável pelo acionamento indevido aos serviços de emergência.
De acordo com as disposições do artigo 2º, os órgãos e instituições públicos, responsáveis pela prestação dos serviços de emergência deverão divulgar tabelas de custos, abrangendo, separadamente, cada etapa das rotinas relacionadas ao atendimento, desde os custos de atendimento e triagem das chamadas até os custos dos deslocamentos das equipes, bem como adotar as medidas administrativas e operacionais, junto às operadoras dos serviços de telefonia, necessárias à identificação dos responsáveis pelo acionamento e à posterior cobrança, nas faturas de serviços de linhas fixas e móveis, dos valores correspondentes aos ressarcimentos de despesas de que trata esta proposta.
Segundo o artigo 3º, os ressarcimentos em questão terão, como objeto único, a cobertura das despesas com acionamentos indevidos, tendo em vista a manutenção da capacidade de pronta-resposta dos serviços disponibilizados à população, devendo os recursos arrecadados serem repassados à Secretaria de Estado de Fazenda, ou conforme sua orientação, com destinação vinculada aos serviços de emergência envolvidos.
“A presente proposição tem por objetivo coibir a prática de trotes telefônicos dirigidos aos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, no âmbito do Estado de Goiás. Mais de 30% das ligações encaminhadas aos números de emergências são trotes”, justifica Marlúcio Pereira.