Habitação popular poderá ter reserva legal para mulheres que sustentam família
Está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) o projeto de Lei nº 1.932/10, da deputada Isaura Lemos (PDT), que dispõe sobre a reserva de habitação popular para mulheres que sustentam sozinhas suas famílias. A matéria consta da pauta prévia e está apta a votação já para a sessão de terça-feira, 23.
De acordo com a proposta, fica reservado o porcentual mínimo de 20% das casas populares, construídas por programas habitacionais do Estado, às mulheres que não possuem imóvel urbano ou rural e comprovem não ter renda suficiente para aquisição de imóvel habitacional. Será exigido ainda residência há mais de dois anos no município contemplado com esses tipos de construção.
Isaura justifica sua iniciativa afirmando que a proposta visa acolher as famílias monoparentais, nas quais a mulher é o sustentáculo de uma numerosa prole, ainda menor de idade e que não pode contribuir para a renda familiar, e não tem condições de adquirir casa própria.
"A mulher, de modo geral, é uma agregadora da família, mantenedora dos filhos e economista do lar, podendo, com a aprovação desta Lei, ser detentora da casa própria para abrigar sua família sem concorrer com outras pessoas dentro do porcentual mínimo de 20%", diz a deputada.
O projeto consta da pauta da CCJ, está apto a votação, com parecer contrário de seu relator, deputado Helio de Sousa (DEM).