Foro especial
Segundo artigo publicado no último dia 19, pelo website da Agência de Notícias do Senado Federal, o chamado "foro especial" será mantido e conferido a todos os deputados federais eleitos e diplomados até o dia 17 de dezembro de 2010. O diploma confere duas importantes prerrogativas aos parlamentares.
A primeira prevê que os deputados não poderão ser presos, a não ser em caso flagrante de crime inafiançável. A segunda prerrogativa, por sua vez, determina que, em caso de delito, os parlamentares eleitos deverão ser julgados exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sem passar pelas diversas outras instâncias do Judiciário.
O diploma também assegura ao parlamentar a imunidade civil e penal por suas palavras, opiniões e votos.
Legislativo estadual
Segundo o diretor parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, Rubens Bueno Sardinha da Costa, a Legislação se aplica de modo similar aos Legislativos estaduais.
"A diferença é que o julgamento de um deputado estadual deve ser realizado exclusivamente pelo Tribunal de Justiça do Estado, atendendo a uma solicitação de seu próprio partido. Esta solicitação também deve ser aprovada pelo Parlamento", explica Sardinha.