Projeto que fixa em 10% a exigência de Reserva Legal rural segue tramitação
Tramita na Assembleia, em vias de ser distribuído para relatoria parlamentar na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o projeto de Lei nº 3.489/10, de autoria do deputado Iso Moreira (PSDB), que fixa critérios para a Reserva Legal em propriedades rurais de domínio público ou privado no Estado. Segundo a matéria, nenhum imóvel agrícola terá menos de 10% de sua área destinada à Reserva Legal.
De acordo com o parlamentar, sua iniciativa visa adaptar melhor o disposto na Lei Federal nº 4.771/65, em relação às características do Estado, tendo em vista que, em sua opinião, o disposto na referida Lei, que obriga a inutilização de 20% das áreas cultiváveis, é extremamente danoso ao Estado.
Ao apresentar o projeto, Iso Moreira se apoia no entendimento dado pela Conferência Nacional de Agricultura (CNA), que compreende a questão como uma matéria de competência concorrente, em que cada Estado é competente para definir suas regras ambientais, considerando as características locais e peculiaridades, bem como para estipular uma anistia para quem desmatou a Reserva Legal.