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Iniciada a tramitação de cinco vetos da Governadoria na Assembleia

25 de Novembro de 2010 às 11:49

Na sessão ordinária realizada nesta quarta-feira, 24, cinco vetos da Governadoria a projetos parlamentares foram lidos em Plenário, iniciando a sua tramitação na Casa. Os processos seguem agora para a apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Confira o teor dos processos:

Processo nº 3.892: Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 329, de 14 de outubro de 2010. A matéria vetada é de autoria do deputado Tiãozinho Costa (PT do B) e trata da instituição da política de incentivo à produção e ao consumo de mandioca e seus derivados. O Governador vetou o artigo 4º da proposta, que determinava a inclusão da farinha ou fécula de mandioca nas cestas básicas dos programas sociais do Governo estadual, argumentando que esta determinação é de competência privativa do chefe do Poder Executivo;

Processo nº 3.893: Veta integralmente o autógrafo de lei n° 332, de 14 de outubro de 2010. A iniciativa, proposta pelo deputado Ozair José (PP), obriga a inscrição do grupo sanguíneo e do fator RH nas fichas escolares de alunos das redes pública e particular de ensino de Goiás. Segundo justificativa da Governadoria, a matéria foi vetada em razão do fato de que, através da proposta, o Poder Legislativo impõe uma obrigação ao Executivo, o que atenta contra o princípio da independência dos Poderes;

Processo nº 3.894:
Veta integralmente o autógrafo de lei nº 332, de 14 de outubro de 2010, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PTB). O autógrafo torna obrigatória a notificação, aos órgãos de Segurança Pública, do ingresso de vítimas de acidentes com armas na rede de atendimento à Saúde;

A existência, no ordenamento jurídico brasileiro, da imposição aos profissionais de Saúde da obrigatoriedade da notificação compulsória à autoridade competente de determinados casos por eles atendidos e a determinação, pelo Código de Ética Médica, de situações de sigilo profissional foram alguns dos argumentos da justificativas da Governadoria para o veto;

Processo nº 3.895:
Veta parcialmente o autógrafo de Lei nº 335, de 14 de outubro de 2010, de autoria do deputado Marlúcio Pereira, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos salões de festas de exibir em suas dependências advertência sobre a conduta criminosa de dirigir sob a influência de álcool. O Governador vetou apenas a determinação de que os infratores da norma estariam sujeitos às penalidades estabelecidas pela Lei federal n º 9.294/96, por entender que várias das penalidades instituídas pela referida Lei não se aplicam ao descumprimento do autógrafo;

Processo nº 3.896: Veta integralmente o autógrafo de lei nº 348, de 14 de outubro de 2010,
que dispõe sobre a afixação, nas salas de aula das escolas de ensino fundamental e de nível médio das redes pública e privada, de informações sobre os números de telefones de serviços de emergência. A iniciativa do projeto foi de Marlúcio Pereira. A matéria foi vetada por não prever qual o órgão competente para fiscalizar o cumprimento da obrigação e nem a regulamentação da futura lei por decreto do Executivo.

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