Instituições de educação infantil podem ser obrigadas a instalar câmeras de vigilância
Foi lido em Plenário e encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) o projeto nº 3.812/10, de autoria do deputado Luiz Carlos do Carmo (PMSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de câmeras de vigilância nas escolas e instituições de educação infantil.
A proposta especifica que as câmeras deverão ser instaladas nos berçários, refeitórios, salas de aula, ambientes de recreação e demais salas de administração. Deverão apresentar recurso de gravação de vídeo, devendo as imagens permanecer em arquivo por no mínimo 180 dias. Ficarão a cargo da Secretaria de Educação do Estado de Goiás a elaboração e a aplicação das normas, regras, procedimentos e controle do objeto desta lei.
Segundo a justificativa do parlamentar, esta propositura tem como objetivo principal resguardar a integridade física e psicológica das crianças que frequentam as escolas privadas e os profissionais que trabalham na mesma. “É importante que os pais estejam sempre atentos aos sinais e não somente àquilo que a câmera pode registrar”, ressaltou o deputado.
Para se tornar lei, a matéria precisa ser analisada pelas Comissões Técnicas da Casa, ser aprovada em duas votações em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.