Proposta que pune trote telefônico a serviços de emergência segue tramitação
Tramita na Assembleia Legislativa, aguardando parecer de seu relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o projeto de Lei nº 3.719/10, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PTB), que dispõe sobre o ressarcimento ao Estado por despesas decorrentes de acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências e ocorrências policiais.
Pelo projeto, o responsável pelo acionamento indevido dos serviços deverá ressarcir aos cofres públicos mediante cobrança na fatura dos serviços telefônicos, da linha utilizada para a chamada, as eventuais despesas relacionadas ao atendimento.
De acordo com a proposta, entende-se por acionamento indevido, aquele originado de má-fé ou que não tenha como objeto o atendimento a emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento, salvo em casos de erro justificável. O texto traz ainda que será garantida a ampla defesa ao responsável pelo acionamento.
Os órgãos e instituições públicos, responsáveis pela prestação dos serviços de emergência deverão divulgar tabelas de custos, abrangendo, separadamente, cada etapa das rotinas relacionadas ao atendimento, desde os custos de atendimento e triagem das chamadas até os custos dos deslocamentos das equipes.
Terão também que adotar as medidas administrativas e operacionais, junto às operadoras dos serviços de telefonia, necessárias à identificação dos responsáveis pelo acionamento e à posterior cobrança, nas faturas de serviços de linhas fixas e móveis, dos valores correspondentes aos ressarcimentos de despesas de que trata a proposta.
Os ressarcimentos em questão terão, como objeto único, a cobertura das despesas oriundas do chamado indevido, tendo em vista a manutenção da capacidade de pronta-resposta dos serviços disponibilizados à população, devendo os recursos arrecadados serem repassados à Secretaria de Estado de Fazenda, ou conforme sua orientação, com destinação vinculada aos serviços de emergência envolvidos.
O parlamentar justifica sua iniciativa alegando o objetivo de coibir a prática de trotes telefônicos recorrentes aos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais, no âmbito do Estado de Goiás. “Mais de 30% das ligações encaminhadas aos números de emergências são trotes”, informa Marlúcio Pereira.
Para se tornar Lei a matéria precisa receber o aval das Comissões, ser votada e aprovada em dois turnos em Plenário e posteriormente receber a sanção do governador do Estado.