Campanha contra álcool no trânsito se torna obrigatória em salões de festas
Os salões de festa em Goiás estão obrigados a exibirem, em suas dependências, advertência sobre a conduta criminosa de dirigir sob a influência de álcool. A Lei nº 17.199/10, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PTB), que dispõe sobre a obrigatoriedade, foi sancionada pelo governador Alcides Rodrigues (PP) e já está em vigor desde sexta-feira, 26.
De acordo com a matéria, casas de shows, boates, salões de festas e estabelecimentos similares passam a ser obrigados a exibir, em suas dependências, advertência sobre o perigo da associação entre bebida alcoólica e direção no trânsito. “A nossa iniciativa objetiva contribuir para a prevenção de acidentes no trânsito decorrentes da ingestão de bebida alcoólica”, frisou Marlúcio Pereira.
O parlamentar considera que somente as propagandas veiculadas na mídia são insuficientes para a conscientização das pessoas. “Pode-se até lembrar a famosa frase: Se beber, não dirija, se dirigir, não beba. Mas não basta que essas campanhas sejam transmitidas apenas na mídia televisiva, pois, quando se está num bar, boate, casa de shows, ninguém se lembrará da propaganda da TV e necessitará, sim, de um alerta quando estiver bebendo.”
O disposto na Lei não se aplica aos salões de festas dos edifícios ou condomínios residenciais. O texto da nova norma ainda pode sofrer alterações caso seja rejeitado pela Assembleia o veto parcial da Governadoria, em tramitação na Casa. O veto recaiu apenas na determinação de que os infratores da norma estariam sujeitos às penalidades estabelecidas pela Lei federal nº 9.294/96. O Estado entende que várias das penalidades instituídas pela referida Lei federal não se aplicam ao descumprimento da nova Lei.
De acordo com a matéria, casas de shows, boates, salões de festas e estabelecimentos similares passam a ser obrigados a exibir, em suas dependências, advertência sobre o perigo da associação entre bebida alcoólica e direção no trânsito. “A nossa iniciativa objetiva contribuir para a prevenção de acidentes no trânsito decorrentes da ingestão de bebida alcoólica”, frisou Marlúcio Pereira.
O parlamentar considera que somente as propagandas veiculadas na mídia são insuficientes para a conscientização das pessoas. “Pode-se até lembrar a famosa frase: Se beber, não dirija, se dirigir, não beba. Mas não basta que essas campanhas sejam transmitidas apenas na mídia televisiva, pois, quando se está num bar, boate, casa de shows, ninguém se lembrará da propaganda da TV e necessitará, sim, de um alerta quando estiver bebendo.”
O disposto na Lei não se aplica aos salões de festas dos edifícios ou condomínios residenciais. O texto da nova norma ainda pode sofrer alterações caso seja rejeitado pela Assembleia o veto parcial da Governadoria, em tramitação na Casa. O veto recaiu apenas na determinação de que os infratores da norma estariam sujeitos às penalidades estabelecidas pela Lei federal nº 9.294/96. O Estado entende que várias das penalidades instituídas pela referida Lei federal não se aplicam ao descumprimento da nova Lei.