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Confira os vetos da Governadoria lidos em Plenário nesta terça-feira, 30

30 de Novembro de 2010 às 17:32

Durante a sessão plenária da tarde desta terça-feira, 30, foram lidos três vetos despachados pelo Governo do Estado de Goiás. Os processos vetados são o de nº. 3.906, de autoria do deputado Isso Moreira (PSDB), o de nº. 3.907, da deputada Cilene Guimarães (PR) e o 3.908, de autoria do deputado Mauro Rubem (PT).

Processo nº. 3.906

O projeto de lei de autoria do deputado Iso Moreira, que foi vetado integralmente pela governadoria criaria o cadastro para bloqueio do recebimento de mensagens publicitárias em aparelhos de telefonia móvel.

A medida visaria impedir o abuso nas ações de telemarketing que são realizadas pelas empresas sem o devido interesse do consumidor. As mensagens tratadas na matéria são aquelas cujo objetivo seja a oferta de produtos e/ou serviços, através do Short Message Service (SMS), sem o consentimento prévio do usuário da telefonia móvel.

O parlamentar havia ressaltado que o projeto favorece inclusive as próprias empresas que prestam ou se utilizam de tais serviços, pois poderão gerenciar melhor o encaminhamento de propagandas para aqueles que não manifestaram discordância.

Segundo justificativas da governadoria, o projeto não destaca a quem cabe a fiscalização do cumprimento de suas disposições, bem como não informa como se dará o cadastro,o processamento do mesmo, o desligamento, etc.

Também, de acordo com as razões apresentadas, não consta no referido projeto se um mesmo consumidor pode cadastrar quantas linhas quiser. “Essas omissões podem impedir a aplicabilidade da Lei, ainda mais porque não há previsão de regulamentação por parte do Executivo”, consta no veto.

Processo nº. 3.907

A governadoria também veto o projeto da deputada Cilene Guimarães que proíbe a comercialização de carne pré-moída embalada pelos açougues, supermercados, hipermercados e similares, em todo o Estado de Goiás.

O projeto especifica que seria permitida a venda de carne moída nesses estabelecimentos, desde que o produto seja moído na hora e na frente do consumidor, e que as máquinas utilizadas deveriam ser limpas constantemente e ficar sempre visíveis e embaladas a fim de evitar o contato de transmissores de doenças.

Cilene Guimarães explicou que, segundo pesquisas, a bactéria Escherichia Coli pode ser encontrada em carne pré-moída quando mal conduzido seu envasamento, o que pode desencadear sintomas como diarreia e convulsões e, quando entra no sistema nervoso, pode deixar sequelas gravíssimas.


”Esse projeto não visa um boicote aos supermercadistas, mas simplesmente uma adequação da venda desses produtos, pois a venda será permitida com a ressalva de que o alimento deverá ser moído na hora. Com isso inibiremos a ação dessa bactéria que pode levar inclusive a óbito. É uma questão de saúde pública”, definiu Cilene.

Mas de acordo com o veto da governadoria o autógrafo  de lei não especifica o âmbito da proibição. “Em nosso entendimento, a proibição deve ocorrer nos estabelecimentos que comercializam a carne moída (açougues, supermercados e outros)especialmente porque o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento já instituiu o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Carne moída de bovino por meio da Instrução Normativa nº. 83, de 21 de novembro de 200, no âmbito industrial”, consta no veto.

O projeto, de acordo com razões apresentadas, também não menciona que o infrator esteja sujeito às penalidades do Código Estadual de Saúde, relacionado à saúde, e não apenas a questão de relações de consumo.

Processo nº. 3.908

O projeto de lei de autoria do deputado Mauro Rubem (PT), que dispõe sobre a Semana de Prevenção de Deficientes Visuais na População Infantil do Estado de Goiás, também faz parte dos projetos vetados e lidos em plenário na tarde dessa terça-feira.

A data para realização do evento tinha sido instituída para toda primeira semana do mês de agosto de cada ano. A campanha tem como objetivo realizar exames oftalmológicos em crianças de faixa etária compreendida entre 4 e 8 anos de idade, para detecção de deficiências visuais.


O projeto visa oferecer também orientação médica para o tratamento específico de cada caso apurado. Entre as doenças mais comuns, estão o estrabismo, tracoma, ametropias e hipermetropia.


Segundo a justificativa apresentada pelo relator, a campanha é importante, visto que a maioria das crianças não é diagnosticada com eficiência no momento adequado, e muitas só descobrem o problema visual na adolescência.

Uma das razões para o veto está no fato de que, segundo consta o documento da governadoria, a propositura prioriza crianças da faixa etária de quatro a oito anos de idade.

“Entendemos que a prevenção de deficiência visual deva ser tratada desde o nascimento e com várias outras estratégias”, consta no veto. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente indica a faixa etária de crianças sendo de zero a doze anos. 

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