Quatro projetos da Governadoria são lidos em sessão extraordinária
30 de Novembro de 2010 às 17:37
Quatro projetos encaminhados pela Governadoria foram lidos na sessão extraordinária realizada na tarde desta terça-feira, 30. São eles:
3723: Abre crédito especial ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás), no valor de R$ 453 mil. Os recursos têm o intuito de suportar despesas com alimentação do Programa de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, Ação Manutenção de unidades Socioeducativas Restritivas e Privativas de Liberdade, que tem como objetivo implementar o Sistema de Atendimento Socioeducativo do Estado de Goiás.
3729: Dispõe sobre a representação das autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas ao Estado nos processos da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Segundo a matéria, nesses processos, os representantes serão representados, na audiência, por procurador do Estado, quando solicitado auxílio, ou por advogado designado por seu dirigente máximo, sendo que o representante terá poderes para conciliar, transigir, deixar de recorrer, desistir de recursos interpostos ou concordar com a desistência do pedido, com a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, com a procedência do pedido e para confessar.
3683: Dispõe sobre a redução do valor dos juros de mora, para efeito de transação e de parcelamento tributários em âmbito judicial, durante a 5º edição da Semana Nacional de Conciliação 2010. Segundo a Governadoria, a matéria vai gerar alterações significativas, de vigência transitória, que visam facilitar a regularização de situações de contribuintes inadimplentes, devedores do Fisco, cujos débitos tributários, de elevada monta, são onerados com pesadas multas e juros de mora.
3849: Altera os artigos 71 e 148 da Lei nº 11.651/1991, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás. As alterações resolvem distorções, referentes ao valor das operações e prestações com as respectivas alíquotas para se chegar à alíquota aplicável aos valores obtidos no levantamento fiscal. A proposta propicia à administração fazendária realizar sua missão institucional de maneira mais efetiva no que se refere à fiscalização do cumprimento da obrigação tributária por parte dos contribuintes.