Aprovado em primeira votação projeto do Governo que altera o Código Tributário
A Assembleia Legislativa aprovou em primeira votação o projeto da Governadoria de nº 3.847, que altera a Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, que autoriza a concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadoria de Bens e Serviços (ICMS). A proposta também altera a Lei nº 16.271, de 29 de maio de 2008, que trata de matéria tributária.
A alteração na Lei 13.453 tem o objetivo de restabelecer a redução da base de cálculo do ICMS aplicável sobre as operações com água mineral em embalagem de dez ou mais litros, de tal forma que o percentual incidente sobre o valor da operação de saída interna para efeito do cálculo de débito do imposto seja equivalente a até 12%. Segundo a Governadoria, o projeto não afetará as metas de resultados previstos para a receita.
A segunda na Lei nº 16.271 tem a finalidade de prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2011 a isenção de ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas aplicável à operação interestadual de aquisição de reboque, semi-reboque adquiridos por empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário e ônibus adquiridos por concessionária de transporte coletivo de passageiro da região metropolitana de Goiânia.