Projetos da Governadoria tramitam na Assembleia Legislativa
Os projetos de lei nº 3.804 e 3.728, ambos oriundos da Governadoria do Estado, estão em fase de tramitação na Casa.
O projeto nº 3.804 altera a lei nº14.600 de 1º de dezembro de 2003, que institui o Prêmio de Incentivo aos servidores em efetivo nas Unidades Assistenciais de Saúde, passando a ter a seguinte redação: “Institui o Prêmio de Incentivo aos servidores em efetivo exercício na Secretaria da Saúde e dá outras providências”.
A Governadoria justifica dizendo que as alterações propostas objetivam dar mais equilíbrio na distribuição de vantagem aos servidores da Secretaria da Saúde, tendo em vista a complexidade e peculiaridade dos serviços prestados em suas Unidades Assistências, relativamente aos realizados nas demais unidades administrativas.
Já o projeto nº 3.728 altera a lei complementar nº 58, de 04 de julho de 2006 que trata sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado, PGE, adaptando a atividade dos Procuradores do Estado aos recém-criados Juizados Especiais da Fazenda Pública, após sua implementação pelo Judiciário Goiano.
Como explica o Executivo, o projeto procura desburocratizar a atividade da PGE, onde o Procurador-Geral não precisará mais de autorização do Chefe do Executivo para desistir, firmar compromisso ou reconhecer pedido, quando o valor desistido ou assumido não ultrapassar R$ 30 mil.
O projeto nº 3.804 altera a lei nº14.600 de 1º de dezembro de 2003, que institui o Prêmio de Incentivo aos servidores em efetivo nas Unidades Assistenciais de Saúde, passando a ter a seguinte redação: “Institui o Prêmio de Incentivo aos servidores em efetivo exercício na Secretaria da Saúde e dá outras providências”.
A Governadoria justifica dizendo que as alterações propostas objetivam dar mais equilíbrio na distribuição de vantagem aos servidores da Secretaria da Saúde, tendo em vista a complexidade e peculiaridade dos serviços prestados em suas Unidades Assistências, relativamente aos realizados nas demais unidades administrativas.
Já o projeto nº 3.728 altera a lei complementar nº 58, de 04 de julho de 2006 que trata sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado, PGE, adaptando a atividade dos Procuradores do Estado aos recém-criados Juizados Especiais da Fazenda Pública, após sua implementação pelo Judiciário Goiano.
Como explica o Executivo, o projeto procura desburocratizar a atividade da PGE, onde o Procurador-Geral não precisará mais de autorização do Chefe do Executivo para desistir, firmar compromisso ou reconhecer pedido, quando o valor desistido ou assumido não ultrapassar R$ 30 mil.