Deputados votam projetos e vetos da Governadoria
A Assembleia Legislativa aprovou em primeira votação cinco projetos da Governadoria, durante as sessões extraordinárias realizadas na tarde desta terça-feira, 30. Um destes projetos é o de nº 3.847, trata sobre matéria tributária.
O projeto altera a Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, que autoriza a concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadoria de Bens e Serviços (ICMS). A mudança tem o objetivo de restabelecer a redução da base de cálculo do ICMS aplicável sobre as operações com água mineral em embalagem de dez ou mais litros, de tal forma que o percentual incidente sobre o valor da operação de saída interna para efeito do cálculo de débito do imposto seja equivalente a até 12%.
Caso se torne lei, a matéria ainda irá alterar a Lei nº 16.271, de 29 de maio de 2008, que trata de matéria tributária, com a finalidade de prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2011 a isenção de ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas aplicável à operação interestadual de aquisição de reboque, semi-reboque adquiridos por empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário e ônibus adquiridos por concessionária de transporte coletivo de passageiro da região metropolitana de Goiânia.
Também foi apreciado pela primeira vez em Plenário o projeto da Governadoria nº 3.729, que dispõe sobre a representação das autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas ao Estado nos processos da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Segundo a matéria, nesses processos, os representantes serão representados, na audiência, por procurador do Estado, quando solicitado auxílio, ou por advogado designado por seu dirigente máximo, sendo que o representante terá poderes para conciliar, transigir, deixar de recorrer, desistir de recursos interpostos ou concordar com a desistência do pedido, com a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, com a procedência do pedido e para confessar.
Os deputados ainda aprovaram em primeira votação três projetos que tratam de autorização legislativa para que o Executivo receba imóveis por meio de doação onerosa. São eles:
Projeto de lei nº 3.272: Autoriza o Poder Executivo a receber, por doação, o imóvel no município de Vicentinópolis. O imóvel, com área de 2.305,79 m², terá como finalidade a manutenção do Colégio Estadual Ladico Vieira, está localizado na Avenida Honório Ferreira, esquina com a Rua Aredes Ferreira, Centro.
Projeto de lei nº 3.727: Autoriza o Poder Executivo a receber em doação onerosa o imóvel que especifica, do Município de Rio Verde. Por intermédio da Secretaria da Educação, o Governo do Estado de Goiás construirá no local, no prazo máximo de até dois anos após a formalização de escritura pública de doação, imóvel público com destinação para serviços educacionais;
Projeto de lei nº 3.805: Autoriza o Poder Executivo a receber em doação onerosa o imóvel que especifica no município de Formosa. O imóvel será destinado à construção de serviços educacionais pela Secretaria de Educação, no prazo de até dois anos após a formalização da escritura pública de doação.
Em votação única, foram aprovados dois processos oriundos Tribunal de Contas do Estado (TCE). Um deles é o processo de decreto legislativo nº 1.931/10, que encaminha o Balanço Geral e anexos, formadores das contas anuais do Governador do Estado de Goiás, referentes ao exercício de 2009. Já o processo nº 2.250/10 encaminha à Casa as contas anuais do TCE, referentes ao exercício de 2008. Também foram aprovados projetos de autoria parlamentar.
Vetos
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) também se reuniu extraordinariamente nesta terça-feira para analisar vetos da Governadoria a projetos parlamentares. Durante a reunião foram mantidos os seguintes vetos:
Processo nº 3.894: Veta integralmente o autógrafo de lei nº 332, de 14 de outubro de 2010, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PTB). O autógrafo torna obrigatória a notificação, aos órgãos de Segurança Pública, do ingresso de vítimas de acidentes com armas na rede de atendimento à Saúde;
A existência, no ordenamento jurídico brasileiro, da imposição aos profissionais de Saúde da obrigatoriedade da notificação compulsória à autoridade competente de determinados casos por eles atendidos e a determinação, pelo Código de Ética Médica, de situações de sigilo profissional foram alguns dos argumentos da justificativas da Governadoria para o veto;
Processo nº 3.895: Veta parcialmente o autógrafo de Lei nº 335, de 14 de outubro de 2010, de autoria do deputado Marlúcio Pereira, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos salões de festas de exibir em suas dependências advertência sobre a conduta criminosa de dirigir sob a influência de álcool. O Governador vetou apenas a determinação de que os infratores da norma estariam sujeitos às penalidades estabelecidas pela Lei federal n º 9.294/96, por entender que várias das penalidades instituídas pela referida Lei não se aplicam ao descumprimento do autógrafo;
Processo nº 3.896: Veta integralmente o autógrafo de lei nº 348, de 14 de outubro de 2010, que dispõe sobre a afixação, nas salas de aula das escolas de ensino fundamental e de nível médio das redes pública e privada, de informações sobre os números de telefones de serviços de emergência. A iniciativa do projeto foi de Marlúcio Pereira. A matéria foi vetada por não prever qual o órgão competente para fiscalizar o cumprimento da obrigação e nem a regulamentação da futura lei por decreto do Executivo;
Processo nº 3.839: Veta integralmente o autógrafo de Lei nº 346, de 14 de outubro de 2010, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PTB). A proposta do parlamentar denominava a unidade da Universidade Estadual de Goiás (UEG) de Aparecida de Goiânia como "Michelle Prado";
Processo nº 3.264: Veta o autógrafo de lei nº 316/10, de autoria dos deputados Ozair José (PP) e Nilo Resende (DEM), que altera a Lei n° 14.081, de 26 de fevereiro de 2002. A proposta visa garantir que ex-servidores públicos estaduais sejam mantidos como usuários-titulares do Ipasgo-Saúde.
Segundo a Governadoria, a matéria tratada pelo autógrafo inclui-se no rol de competência privativa do chefe do Poder Executivo. Além disso, amplia o número de segurados do Ipasgo, fato que configura ingerência do Poder Legislativo no Executivo, por ferir o princípio da divisão dos Poderes consagrados na Constituição Federal de 1988, e ainda causa aumento de despesas, ferindo o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.