Lei proibe a impressão em papel térmico de recibos que necessitem ser guardados
Foi sancionada pelo governador Alcides Rodrigues (PP), e já está em vigor desde sua publicação no “Diário Oficial” do Estado, no dia 29 de novembro, a Lei nº. 17.202/10, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PTB), que altera a Lei nº. 16.610, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a proibição do uso de papel térmico na impressão de recibos e comprovantes bancários, no âmbito do Estado de Goiás.
De acordo com o novo texto, a Lei nº. 16.610/09 passa a vigorar proibindo, em Goiás, a impressão, em papel térmico, por instituições financeiras ou estabelecimentos comerciais, de recibos, comprovantes, notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos que necessitem da guarda do consumidor, por período superior a um ano.
O novo texto prevê também as punições pelo desrespeito à Lei, fator que não estava presente no texto original. Desta maneira o descumprimento do disposto pela Lei, passa a sujeitar o infrator às penas previstas nos artigos 56/60 da Lei federal nº. 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor.