Venda de buzinas de gás propanobutano pode ser proibida em Goiás
Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia, em vias de ser distribuído para relatoria parlamentar, o projeto de Lei nº. 3.960/10, de autoria da deputada Mara Naves (PMDB), que proíbe, no âmbito do Estado de Goiás, a comercialização, distribuição e uso de buzina de pressão à base de gás propanobutano envasado em tubo aerossol.
Exceções à proibição serão permitidas quando o produto se destinar, com os devidos cuidados à segurança, à utilização em situações de emergência relacionadas, por exemplo, à comunicação e sinalização a grandes distâncias.
De acordo com a deputada, essas buzinas de pressão à base de gás propanobutano, destinadas inicialmente como objeto de manifestação de gracejo em festas e eventos variados, passaram a servir a fins ilícitos e a causar danos à juventude, a partir do momento em que são utilizados para doping. “Esse desvio de finalidade têm causado, além de danos hepáticos, prejuízos à medula óssea e problemas psicomotores, várias mortes, inclusive no nosso Estado”, justificou Mara Naves.
Diante destes casos, o projeto de Lei vem atender a recomendação do Ministério Público (MP-GO) que sugeriu a deflagração de processo legislativo visando proibir o uso dessas buzinas no Estado. E assim entendendo oportuna e pertinente a recomendação, a deputada, que é presidente da Comissão da Criança e do Adolescente na Assembleia, elaborou o projeto de Lei.
Caso seja aprovada, o desrespeito ao disposto na Lei poderá gerar apreensão do produto e interdição parcial ou total do estabelecimento, além de multa pecuniária de no mínimo R$ 1 mil e no máximo R$ 5 cinco, reajustáveis, anualmente, com base nos índices oficias de reposição inflacionária apurados pelo Estado de Goiás. Em caso de reincidência os valores serão dobrados.
Exceções à proibição serão permitidas quando o produto se destinar, com os devidos cuidados à segurança, à utilização em situações de emergência relacionadas, por exemplo, à comunicação e sinalização a grandes distâncias.
De acordo com a deputada, essas buzinas de pressão à base de gás propanobutano, destinadas inicialmente como objeto de manifestação de gracejo em festas e eventos variados, passaram a servir a fins ilícitos e a causar danos à juventude, a partir do momento em que são utilizados para doping. “Esse desvio de finalidade têm causado, além de danos hepáticos, prejuízos à medula óssea e problemas psicomotores, várias mortes, inclusive no nosso Estado”, justificou Mara Naves.
Diante destes casos, o projeto de Lei vem atender a recomendação do Ministério Público (MP-GO) que sugeriu a deflagração de processo legislativo visando proibir o uso dessas buzinas no Estado. E assim entendendo oportuna e pertinente a recomendação, a deputada, que é presidente da Comissão da Criança e do Adolescente na Assembleia, elaborou o projeto de Lei.
Caso seja aprovada, o desrespeito ao disposto na Lei poderá gerar apreensão do produto e interdição parcial ou total do estabelecimento, além de multa pecuniária de no mínimo R$ 1 mil e no máximo R$ 5 cinco, reajustáveis, anualmente, com base nos índices oficias de reposição inflacionária apurados pelo Estado de Goiás. Em caso de reincidência os valores serão dobrados.