Projeto garante a grávidas vítimas de estupro o direito de informação sobre aborto
Projeto de Lei nº 5.558/09, de autoria da deputada Isaura Lemos (PDT), obriga as delegacias de polícia a informar as mulheres grávidas vítimas de estupro que a gravidez pode ser interrompida legalmente, conforme o artigo 128 do Código Penal.
As delegacias deverão fornecer, no ato do registro policial, a relação das unidades hospitalares públicas aptas a realizar a interrupção da gravidez, com os respectivos endereços. Ainda de acordo com o projeto, o aborto deverá ser consentido pela gestante e realizado por médico. As Secretarias de Estado de Segurança Pública e de Saúde serão as responsáveis pela regulamentação da Lei.
A matéria está apta a ser apreciada em primeira votação em Plenário. Para se tornar Lei, o projeto precisa ser aprovado em duas votações em Plenário e receber a sanção do Governador do Estado.
As delegacias deverão fornecer, no ato do registro policial, a relação das unidades hospitalares públicas aptas a realizar a interrupção da gravidez, com os respectivos endereços. Ainda de acordo com o projeto, o aborto deverá ser consentido pela gestante e realizado por médico. As Secretarias de Estado de Segurança Pública e de Saúde serão as responsáveis pela regulamentação da Lei.
A matéria está apta a ser apreciada em primeira votação em Plenário. Para se tornar Lei, o projeto precisa ser aprovado em duas votações em Plenário e receber a sanção do Governador do Estado.