CCJ tem pauta com 89 projetos aptos a votação
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa tem reunião agendada para esta terça-feira, 7. Na pauta constam 89 projetos aptos à votação e 6 para serem distribuídos para relatoria parlamentar. A reunião está marcada para as 14 horas, na Sala Solon Amaral.
Dentre as matérias aptas a votação, com parecer favorável, está o projeto de Lei nº 1.946/10 de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PTB), que regulamenta e incentiva o turismo rural na agricultura familiar em Goiás.
De acordo com o projeto, fica definido como atividade de Turismo Rural na Agricultura Familiar (TRAF) aquelas que são desenvolvidas na unidade e produção dos agricultores familiares, como administração de hospedagem em meio rural, fornecimento de alimentos e bebidas em restaurantes e meios de hospedagens rurais, organização e visitas em propriedades rurais produtivas ou inativas de importância histórica, vivências de práticas do meio rural, além das manifestações artísticas e religiosas do meio rural.
Outras oito propostas tratam de instituir datas no Calendário Oficial do Estado. São projetos parlamentares com parecer favorável da relatoria, a criação do Dia Estadual do Combate a Pedofilia e o Abuso Sexual Infanto-Juvenil; do Dia da Conscientização Jovem; e do Dia Estadual do Médico Legista.
Também estão na pauta de votação os projetos que instituem o Dia Estadual do Mototaxista; o Dia Estadual de Memória aos Desaparecidos Políticos; o Dia de Luta Pela Educação Inclusiva; o Dia Estadual do Terceiro Setor; e o Dia Estadual das Relações Públicas.
Deverá ser distribuído para relatoria parlamentar, dentre outras cinco propostas, o projeto de Lei nº. 3.959/10 de autoria do deputado Iso Moreira (PSDB) que trata do atendimento preferencial em estabelecimentos comercias do Estado às pessoas que utilizam sacolas retornáveis.
Segundo o texto do projeto, os estabelecimentos deverão reservar um mínimo de 10% dos seus caixas para atendimentos dos clientes que utilizam as sacolas ecológicas, sem prejudicar o atendimento ao idoso, gestantes, pessoas com deficiência ou com criança de colo.
Nesses caixas não poderão ser disponibilizadas sacolas confeccionadas com plástico ou com materiais biodegradáveis. Sendo aprovada, a lei determina que o estabelecimento que descumprir com as novas normas será advertido, além de, assumir multa no valor de 200 reais.
Segundo Iso Moreira o objetivo é incentivar a utilização de sacola retornável para o acondicionamento e transporte das compras efetuadas nos supermercados e outros estabelecimentos, visando o aumento da consciência ecológica.