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Projeto do Governo altera processo administrativo tributário

08 de Dezembro de 2010 às 18:22

Durante a sessão plenária desta quarta-feira, 8, foi lido pela Mesa Diretora o projeto de lei 4.067, encaminhado pela Governadoria do Estado. A proposta altera a Lei 16.469/2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária.

São as seguintes as justificativas do Governo para o encaminhamento do projeto: promover correções no rito processual, estabelecer que a indicação dos conselheiros representantes dos contribuintes seja feita por intermédio de lista tríplice, prever o direito às férias dos conselheiros representantes dos contribuintes e prever a percepção de jeton durante alguns períodos de afastamento dos conselheiros.

Entre as alterações propostas pelo Governo está a troca da expressão “estabelecimento em situação cadastral irregular”, constante do parágrafo oitavo do artigo 14, por “estabelecimento inativo”. A justificativa para esta mudança é de que não é a situação cadastral do estabelecimento, mas sua “situação fática de inatividade que impede de se promover a intimidação do estabelecimento".

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