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Alteração em Lei obriga mensagens sobre drogas em talões de cheques

09 de Dezembro de 2010 às 10:11
Tramita na Assembleia, em fase de primeira votação e discussão em Plenário, o projeto de lei nº 1.173/10 que altera a Lei nº 16.684, de 4 de setembro de 2009, que torna obrigatória a afixação de mensagens contra o uso de drogas em talões de cheques. A proposta é do deputado Iso Moreira (PSDB).

A Lei 16.684/09 dispõe que as instituições bancárias do Estado são obrigadas a imprimir mensagens sobre os malefícios resultantes do uso das drogas em selos adesivos que deverão ser apostos na folha contracapa dos talões de cheques por elas fornecidos. As mensagens, que devem ser afixadas de forma simultânea e rotativa, são: "Diga não às drogas", "Droga é uma droga", "Vida sim, drogas não" e "Mais vida, menos drogas".

O projeto vem para dar melhor entendimento à Lei e inserir um artigo dispondo que posterior regulamentação definirá diretrizes a serem seguidas para o cumprimento das normas dispostas no texto original.

Para ser válido, o projeto precisa ser votado e aprovado em dois turnos em Plenário e posteriormente receber a sanção do Governador do Estado.
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