Repartições públicas são obrigadas a afixar cartazes com números de telefones úteis
Foi sancionada, e já está em vigor desde sua publicação no “Diário Oficial” do Estado, no dia 30 de novembro, a Lei nº. 17.207/10, de autoria do vice-presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Honor Cruvinel (PSDB).
A lei obriga as repartições públicas a afixar cartazes com os números dos telefones úteis de atendimento à criança, ao adolescente e ao idoso. A matéria especifica alguns dos telefones úteis como os do Conselho Estadual do Idoso e da Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente.
Segundo Honor Cruvinel, a falta de divulgação de telefones úteis de órgãos de proteção tem gerado a impunidade e o descaso no atendimento às vítimas de maus tratos. O deputado lembra que o acesso a informações é um instrumento eficaz do exercício de cidadania e de fortalecimento das instituições que compõem o Estado Democrático de Direito. "Essa medida tem o intuito de colaborar com a divulgação dos telefones de órgãos de defesa e de proteção a crianças, adolescentes e idosos", defende o parlamentar.