Empresas de transporte intermunicipal estão obrigadas a divulgar horários de viagens
Está em vigência, no Estado de Goiás, desde outubro de 2010, 180 dias após a sua publicação no "Diário Oficial" do Estado (26/04/2010), a Lei n.º 16.971/10, de autoria do deputado Padre Ferreira (PSDB), que obriga as empresas concessionárias ou permissionárias dos serviços públicos do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás a divulgar aos usuários o horário previsto do transporte bem como suas linhas e itinerários.
Segundo a Lei, a divulgação deverá ser realizada em locais visíveis ou através de meios eletrônicos e internet. De acordo com justificativa apresentada pelo deputado, a imposição é uma forma de dar aos usuários condições de planejar melhor seu tempo para chegar ou retornar ao seu destino, sem ter que ficar horas à espera do transporte.
O texto traz ainda que a disponibilidade das informações de que trata esta Lei poderá ocorrer de forma impressa, sempre que solicitada pelo usuário.