Alteração em Lei sobre organizações sociais será votada em definitivo logo
A Assembleia Legislativa deverá apreciar em segunda e definitiva votação, nos próximos dias, o projeto de lei da Governadoria nº 3.528/10, que altera a Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais.
Segundo justificativa da Governadoria, as alterações tem duas motivações. A primeira é adequar a citada Lei ao Código Civil. Essa adequação é necessária, já que a competência privativa para legislar sobre Direito Civil é da União, o que não permite que lei estadual contrarie norma federal que trate desta matéria.
A segunda motivação é alterar o excesso de normatização imposta pela Lei 15.503 no que se refere à estruturação das organizações sociais estaduais, o que atualmente impossibilita a qualificação destas entidades em mais de uma esfera de governo. Contudo, é ressaltado na justificativa que serão preservados os critérios que assegurem o controle do capital e do patrimônio públicos transferidos a estas organizações.
Para ser implantada, a proposta tem que ser aprovada em Plenário e posteriormente receber a sanção do Governador.