Alteração em Lei que extingue crédito tributário está apta à segunda votação
Foi aprovado em primeira votação no dia 7 deste mês em Plenário, o projeto da Governadoria de nº 3.085, que altera o art.1°, da Lei n° 13.453, de 16 de abril de 1999, e extingue o crédito tributário que especifica.
A alteração proposta visa acrescentar, ao inciso I do referido dispositivo a alínea “q” e, ao seu inciso II, o item 1.3 na alínea “e” para conceder, progressivamente, crédito outorgado de ICMS à indústria de adubo e fertilizante que realize operação de saída interestadual com redução da base de cálculo credito equivalente ao valor do imposto a pagar.
A matéria também concede à indústria de embalagem que vender o seu produto para a indústria de adubo e fertilizante redução da base de cálculo, objetivando que a tributação na operação de porcentual equivalente seja de até 7%.
A proposta de concessão de crédito tem a finalidade de manter a competitividade da empresa goiana frente ao contribuinte de Goiás, que usufrui o benefício da manutenção do crédito tributário de ICMS, previsto no Convênio ICMS 100/97, com o que o contribuinte beneficiário poderá aumentar a sua participação no mercado goiano depois que o crédito acumulado pela empresa aqui localizada esvair-se.
Para ser tornar Lei, a matéria deve ser aprovada em segunda votação em Plenário e receber a sanção do Governador.