Alteração em Lei sobre cargos de pessoal de apoio fiscal-fazendário é aprovada
A Assembleia Legislativa aprovou em primeira votação durante as sessões extraordinárias desta terça-feira, 14, o projeto da Governadoria nº 4.206, que altera o inciso I do art. 23 da Lei nº 16.228, de 2 de julho de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos do Pessoal de Apoio Fiscal-Fazendário da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.
A alteração da Lei visa excluir da norma a previsão de enquadramento de servidores ocupantes dos cargos de Técnico Fazendário I, II e III, possuidores de nível médio de escolaridade, no cargo de Analista Fazendário III, considerando-se os níveis de escolaridade de que os seus titulares eram portadores na data correspondente a cinco anos completos, anteriores a Lei 17.031/2010, que incluiu esta previsão na Lei ora alterada.
Segundo a Governadoria, a mudança é necessária para afastar o vício de inconstitucionalidade existente neste enquadramento, conforme foi apontado pelo Tribunal de Contas do Estado.