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Lei obriga disponibilização de editais em braile para concursos realizados pelo Estado

15 de Dezembro de 2010 às 11:14
Vigora no Estado de Goiás, desde o dia 14 de setembro de 2010, a Lei nº 17.129/10, de autoria do deputado Mauro Rubem (PT), que obriga a disponibilização, ao candidato portador de deficiência visual, de um exemplar em alfabeto braile do edital referente aos concursos públicos realizados pelo Estado.

De acordo com a Lei, a disponibilização do edital em braile é obrigatória somente nos casos em que houver cargos ou empregos, a serem preenchidos, cujo exercício seja compatível com a deficiência visual e desde que haja solicitação do interessado. O descumprimento da Lei pode acarretar a nulidade do concurso.

Mauro Rubem justificou que a iniciativa pretende dar iguais condições de acesso ao serviço público e à inserção na empregabilidade daqueles que possuem deficiência visual. Clique aqui para ter acesso ao texto completo da Lei.
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