Projeto que altera Código Tributário do Estado tramita na Casa
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto da Governadoria nº 3.849, que altera os artigos 71 e 148 da Lei nº 11.651/1991, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás. A proposta já foi aprovada na Comissão Mista e agora será em duas votações em Plenário.
A matéria insere o parágrafo 7º-B ao art. 71 para que sejam definidas as regras concernentes à aplicação de penalidades relacionadas a irregularidades apresentadas em documentos ou livros cuja apresentação seja feita por meio de arquivo magnético e cuja existência em papel impresso seja também dispensada.
A segunda alteração insere o inciso XXXI seja acrescentado ao referido artigo. Com a mudança fica instituída penalidade pela falta de informação do Número Global de Item Comercial (GTIN), quando este código for utilizado para identificar a mercadoria ou o serviço.
O GTIN é um código único para identificar de forma única itens objeto de comercialização, seja mercadorias ou serviços. De acordo com a justificativa do projeto, a exigência do uso do código é importante, pois permite ao fisco realizar levantamentos quantitativos e qualitativos com precisão, tendo em vista a unicidade do código.
A última modificação ocorre no inciso VI do art. 148 para tratar da alíquota aplicável nos levantamentos fiscais, na situação em que não se possa definir a mercadoria ou o serviço em relação aos quais tenha sido cometida infração fiscal.