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Seis projetos da Governadoria são aprovados em segunda votação

15 de Dezembro de 2010 às 17:18

O Plenário aprovou nesta quarta-feira, 15, em segunda votação, seis projetos da Governadoria do Estado.
 
Projeto de lei n° 3.780: Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos para a Sociedade Goiana de Cultura (SGC), no valor de R$ 2,625 milhões. Segundo a Governadoria, o repasse financeiro será procedido mediante convênio e objetiva a implantação do Museu de Zoologia, que disponibilizará à exposição pública e a estudos e pesquisas científicas o grande acervo elaborado pela instituição, inclusive, as obras de taxidermia integrantes do acervo particular doado pelo professor José Hidasi.

A SGC é a mantedora da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), a quem o projeto delega a execução do Plano de Trabalho proposto para a implantação do museu. De acordo com a justificativa da Governadoria sobre a importância da proposta, o museu contém representantes da fauna mundial, incluindo animais que se encontram em vias de extinção e que poucas pessoas terão a oportunidade de vê-los em seu ambiente natural, servindo como instrumento educativo e de apoio técnico para pesquisadores e estudiosos;

Projeto nº 3.793: De autoria do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), encaminha proposta de alteração da Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2008, que trata da Lei Orgânica do TCE.

Projeto nº 3.273: Altera a legislação tributária referente a crédito tributário. O objetivo da proposta é fomentar o cultivo e a industrialização de açafrão em Goiás. A medida propõe alterações nos artigos 1º e 2º da Lei nº 13.453/99, de forma a ampliar o rol de crédito outorgado do ICMS e de redução da base de cálculo do ICMS. 

A proposta governamental altera também a Lei nº 11.651/91, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás. Com as alterações, o Governo poderá conceder crédito outorgado de ICMS no valor de 10% sobre o valor da base de cálculo na operação interestadual e isenção do ICMS na operação interna, ambas realizadas com mercadorias resultantes da industrialização de açafrão no Estado de Goiás.

Segundo a Governadoria, a medida não afetará as metas de resultados fiscais previstos, em razão de já se encontrar computada no Anexo de Metas a renúncia relativa ao incremento da indústria alimentícia que utiliza matéria-prima produzida em Goiás;

Projeto de lei nº 3.729: Dispõe sobre a representação das autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas ao Estado nos processos da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Segundo a matéria, nesses processos, os representantes serão representados, na audiência, por procurador do Estado, quando solicitado auxílio, ou por advogado designado por seu dirigente máximo, sendo que o representante terá poderes para conciliar, transigir, deixar de recorrer, desistir de recursos interpostos ou concordar com a desistência do pedido, com a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, com a procedência do pedido e para confessar.


Projeto de lei nº 3.270: Altera artigo 2º da Lei nº 13.194, instituindo crédito especial para investimento no setor industrial. As alterações também estão relacionadas ao programa Fomentar ou Produzir.

O objetivo do crédito especial é atrair investimentos industriais para o Estado de Goiás e é concedido durante a fase pré-operacional do empreendimento e baseia-se, segundo a justificativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz), no financiamento correspondente a 70% do imposto gerado por estabelecimento distribuidor aqui implantado pela empresa beneficiária do incentivo.

De acordo com a Sefaz, com a modificação encaminhada à Assembleia Legislativa, o incentivo passa a abranger projetos de ampliação de empreendimentos já existentes no Estado, desde que o complexo a ser ampliado atue em algumas das atividades citadas anteriormente. Nesse caso, o financiamento terá por base o imposto gerado pelo próprio estabelecimento objeto de ampliação;

Projeto nº 4.206, que altera o inciso I do art. 23 da Lei nº 16.228, de 2 de julho de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos do Pessoal de Apoio Fiscal-Fazendário da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.

A alteração da Lei visa excluir da norma a previsão de enquadramento de servidores ocupantes dos cargos de Técnico Fazendário I, II e III, possuidores de nível médio de escolaridade, no cargo de Analista Fazendário III, considerando-se os níveis de escolaridade de que os seus titulares eram portadores na data correspondente a cinco anos completos, anteriores a Lei 17.031/2010, que incluiu esta previsão na Lei ora alterada.

Segundo a Governadoria, a mudança é necessária para afastar o vício de inconstitucionalidade existente neste enquadramento, conforme foi apontado pelo Tribunal de Contas do Estado.

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