Tribunal de Contas dos Municípios propõe alterações na sua estrutura
Deve ser apreciado, na próxima reunião da Comissão Mista, o projeto de lei nº 4.220, que substitui o de nº 4207, apresentado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, que propõe alterações na estrutura organizacional do TCM. Esse projeto altera a Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998.
Entre as alterações propostas está a reestruturação do organograma do Tribunal, estabelecendo o número de Secretarias em número de seis, criando a Diretoria de Planejamento e Implementação de Sistemas, além de cinco superintendências.
O artigo 5º trata das atribuições do Tribunal Pleno, das Câmaras, da Presidência e vice-presidência, da Corregedoria, da Ouvidoria, do Gabinete de Conselheiros, da Diretoria de Planejamento, das Secretarias de Controle Interno e Externo e das Superintendências.
Ficam criados ainda os seguintes cargos: de Secretário de Controle Externo; de Superintendente de Gestão Técnica; de Chefe de Setor, de Chefe de Divisão; além de alterado os quantitativos de Assessores Especiais.