Governadoria propõe alteração no ICMS sobre sucata de cobre
Tramita na Assembleia, em vias de ser apreciado em Plenário, o projeto de Lei nº 3.704/10, de autoria da Governadoria, que altera a Lei nº 13.453/99, que autoriza a concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação (ICMS).
A matéria acrescenta uma alínea ao texto original determinando a cota de 7% sobre o valor da base de cálculo correspondente à operação interestadual com sucata de cobre.
A Governadoria justifica a alteração com o objetivo de conferir competitividade ao contribuinte goiano, já que os Estados consumidores desse produto contemplam a operação de venda interna da isenção, o que lhes permite obter preços mais vantajosos.