Projeto estende prazo para fruição de crédito especial a empresa de medicamentos
Foi aprovado na Comissão Mista e deve ir à primeira votação hoje em Plenário o projeto de lei 3.706/2010 (ofício 168-G), de autoria da Governadoria, que autoriza o Poder Executivo a conceder prazo adicional de 36 meses, para fruição do crédito especial para investimento de que trata o inciso V do artigo 2º da Lei 13194, de 26 de dezembro de 1997, à empresa industrial produtora de fármaco e medicamento cujo regime especial desse benefício estivesse em vigor no dia 28 de fevereiro de 2009.
Segundo a justificativa, o acréscimo de prazo pretende atender o empreendimento que se encontra em fase de construção, mas não conseguiu cumprir os prazos estipulados no dispositivo vigente para a implantação de sua planta industrial e também atender o próprio Estado, que não vê conveniência a interrupção de empreendimentos industriais em seu território.
A Governadoria também justifica que a medida não afeta as metas de resultados fiscais previstos, em razão de já se encontrar computada no Anexo de Metas Fiscais como renúncia de receita na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Para que seja válido, o texto tem de ser aprovado em duas votações e, depois, sancionado pelo Governador.