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Alteração em Lei que dispõe sobre o "teste da orelhinha" é sancionada

20 de Dezembro de 2010 às 09:25

Foi sancionada pelo governador Alcides Rodrigues, na quinta-feira, 16, a Lei nº 17.222/10, de autoria do deputado Tiãozinho Costa (PTdoB), que altera a Lei nº 14.123, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do “teste da orelhinha” nos hospitais e maternidades da rede pública e privada no Estado. 

A matéria determina a obrigatoriedade da realização, gratuita, do exame denominado "Emissões Evocadas Otoacústicas" nas crianças nascidas em hospitais e maternidades públicas e particulares conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS), como forma de prevenção à surdez.

O texto anterior determinava apenas que o exame fosse realizado nas crianças nascidas em hospitais e maternidades públicas estaduais, não prevendo a exigência às particulares conveniadas ao SUS.

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