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Comissão Mista inicia apreciação de projeto do TCM

22 de Dezembro de 2010 às 09:50

Durante a reunião da Comissão Mista nesta terça-feira, 21, o projeto do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que altera a estrutura organizacional do órgão começou a ser discutido. O presidente do TCM, Walter Rodrigues, acompanhou os trabalhos da comissão, com intuito de sanar as dúvidas dos parlamentares sobre o projeto. A matéria (nº 4.207) tinha sido lida em plenário no dia 15.

Segundo a justificativa do projeto, o objetivo é transformar as sete Auditorias Especializadas, que atualmente existem no órgão, em seis Secretarias de Controle Externo, que serão coordenadas por servidores do quadro de cargos permanentes do Tribunal. A proposta também cria uma Superintendência de Gestão Técnica.

Em decorrência desta primeira alteração, a matéria ainda cria seis cargos de Secretário de Controle Externo e um de Superintendente de Gestão Técnica. Se aprovada, a medida promoverá a redução do quantitativo do cargo de Chefe de Setor de 25 para 15, bem como o aumento do quantitativo de Chefe de Divisão de 13 para 23, sendo todos os cargos de provimento em comissão e somente acessíveis aos servidores do quadro permanente do Tribunal.

As alterações propostas representam um acréscimo total na folha de pagamento do TCM de cerca de R$ 40 mil, valor que, segundo a justificativa da matéria, não provoca impactação financeira e orçamentária.

Outros projetos


Mais dois projetos de autoria do TCM
tramitam na Comissão Mista da Assembleia Legislativa. A primeira proposta, de nº 4.208, introduz alterações na Lei nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007, que trata da Lei Orgânica do TCM, e em suas alterações posteriores.

Segundo a justificativa do projeto, a matéria visa à adequação da estrutura de fiscalização do Tribunal à nova realidade dos órgãos de controle. Desta forma, como na nova estrutura organizacional do órgão os auditores deixam de exercer a função de coordenadores das Auditorias e passam a dirigir a instrução dos feitos que lhes forem distribuídos, tornou-se necessária a redução gradativa do quantitativo desses cargos.

Assim, a proposta estabelece a redução do número de auditores de sete para quatro, à medida que os cargos vagarem. As outras alterações propostas têm relação com esta nova estrutura.

O outro projeto, de nº 4.220, altera a Lei nº 13.251, de 14 de janeiro de 1998, que trata da estrutura organizacional do Tribunal. Entre as alterações propostas está a reestruturação do organograma do TCM, estabelecendo o número de Secretarias em número de seis, criando a Diretoria de Planejamento e Implementação de Sistemas, além de cinco superintendências.

O artigo 5º trata das atribuições do Tribunal Pleno, das Câmaras, da Presidência e vice-presidência, da Corregedoria, da Ouvidoria, do Gabinete de Conselheiros, da Diretoria de Planejamento, das Secretarias de Controle Interno e Externo e das Superintendências. A proposta ainda prevê a criação dos seguintes cargos: de Secretário de Controle Externo; de Superintendente de Gestão Técnica; de Chefe de Setor, de Chefe de Divisão; além de alterado os quantitativos de Assessores Especiais.

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