Assembleia disponibiliza gratuitamente Constituição Estadual atualizada
O Portal Assembleia disponibiliza gratuitamente a versão atualizada da Constituição do Estado de Goiás, que passou por adequação às emendas adicionadas à Carta Federal de 1988, ao longo dos últimos 20 anos. A versão digital pode ser obtida, gratuitamente, aqui.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helder Valin (PSDB), afirmou que a adequação da Constituição Estadual à Federal é um dos pontos altos da última Legislatura. “Ao lado do Novo Regimento Interno, da reforma estrutural e física e da reformulação de todo o sistema de comunicação da Casa, esse é, sem sombra de dúvidas, um dos pontos altos dessa Legislatura, que será reconhecida como uma das mais produtivas da história do Legislativo goiano”, explicou o Presidente.
Helder Valin salientou que os parlamentares da 16ª Legislatura resgataram um anseio antigo de toda a sociedade goiana, especialmente dos operadores do Direito. “Desde que havia entrado em vigor em 1989 nossa Constituição não havia passado por qualquer adaptação à Carta Magna que, por sua vez, tinha passado por reformas importantes ao longo desse período como a da Previdência e do Judiciário”, acrescentou.
O presidente lembrou que algumas emendas apresentas ao projeto propiciaram a correção de distorções regionais históricas. “Graças a uma emenda de minha autoria, os municípios do Nordeste goiano, região com os mais baixos índices de desenvolvimento humano do Estado, vai ser beneficiado com o Fundo Constitucional do Nordeste Goiano, com recursos que vão garantir obras e benefícios indispensáveis para seu crescimento econômico e social”, explicou.
Helder Valin disse ainda que os deputados das próximas Legislaturas vão herdar uma Casa respeitada, mais próxima da sociedade e com um Regimento Interno que privilegia o debate e a transparência na tramitação de matéria. “A adequação da Constituição coroa esse processo de modernização, resgate da imagem e aproximação com a sociedade”, frisou.
Acesso
A versão atualizada e adequada da Constituição Estadual havia sido promulgada pelo presidente Helder Valin, em discreta solenidade, na Procuradoria Geral da Casa, em 9 de setembro. O novo texto traz ainda emendas que criam os Fundos Constitucionais do Nordeste Goiano, do Norte e do Vale do São Patrício e, ainda, a que impede a reeleição para presidente da Assembleia Legislativa.
O Presidente cumprimentou, na ocasião, todos os procuradores da Casa, que trabalharam na elaboração da minuta do projeto. “Esse foi um trabalho realizado a muitas mãos. Uma conquista coletiva”, frisou. A presidente da Associação dos Procuradores da Assembleia Legislativa, Ruth Barros Pettersen da Costa, destacou o trabalho realizado pelo Presidente e a importância da adequação. “Finalmente temos uma Constituição renovada, confiável.”
O procurador José Alves também cumprimentou o trabalho do deputado. "Importante destacar que sua participação no processo de adequação da Constituição não se limita à sua gestão à frente do Poder. O senhor sempre esteve à frente das discussões, participando da comissão que elaborou a minuta do projeto”, disse.
Desde quando foi promulgada, em 1989, a Constituição Estadual Goiana ainda não havia passado por adaptações à Carta Magna que, por sua vez, teve reformas significativas, como a da Previdência, Administrativa e do Judiciário.
Principais alterações
*Adequação à reforma do Judiciário, com finalidade de oferecer mais agilidade e eficiência à prestação jurisdicional, ao prever que as comarcas de entrância final terão de funcionar em dois expedientes; garantia de autonomia funcional e administrativa da Defensoria pública; distribuição imediata de processos no Ministério Público; e possibilidade de propor ação direta de constitucionalidade no âmbito do Tribunal de Justiça em relação a leis e atos normativos estaduais ou municipais contestados em face da Constituição Estadual;
*Adequação das alterações sobre imunidade parlamentar promovidas pela Constituição Federal, em relação aos deputados federais, cuja disciplina deve ser aplicada aos estaduais; o Judiciário passa a ter previsão de autonomia para iniciar processos criminais contra parlamentares, sendo permitido à Assembleia, por iniciativa de partido político nela representado, sustar o andamento da ação penal, ficando suspensa também a prescrição enquanto durar o mandato;
*Normatização da eleição de prefeito e vice-prefeito no caso de vacância de tais cargos, conforme previsão do art. 81 da Constituição Federal;
*Adequação do instituto da intervenção estadual nos municípios, possibilitando, inclusive, a participação da Câmara Municipal no pedido de intervenção nos casos admitidos pela CF;
*Previsão de prazo para o governador enviar os projetos de leis orçamentárias para a Assembleia;
*Eliminação de vários dispositivos da Constituição goiana que foram declarados inconstitucionais, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal;
*Concessão, nos termos da lei, de anistia aos servidores públicos estaduais e aos empregados da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional.
Adequação
A adequação da Constituição Goiana à Federal consumiu 21 anos. O texto constitucional teve alterações em pouco mais de 50 artigos, resultando em uma PEC com 94 páginas. As mudanças adaptam a Carta Estadual às 64 emendas constitucionais realizadas em âmbito federal. A proposta aprovada também considerou as emendas constitucionais de revisão.
A PEC aprovada pelos deputados goianos foi amadurecida ao longo dos últimos anos. Em setembro de 2007, foi instituída, na Assembleia Legislativa, a Comissão Suprapartidária de Adequação Constitucional, por meio do Decreto Administrativo nº 2.145. Foram realizadas seis audiências públicas, que resultaram num total de 153 emendas apresentadas, das quais 60,86% foram acolhidas.
A comissão, presidida pelo deputado Helio de Sousa (DEM), foi criada para estudar as alterações necessárias, ainda em 1997. O relator do processo, Fábio Sousa (PSDB), acatou sugestões de diversos órgãos públicos e entidade de interesse, colhidas durante audiências públicas, na redação final do texto.