Projeto visa proibir exposição externa de publicidade de revistas de nudez
O projeto de lei que proíbe a exposição de revistas e publicações que contenham fotografias de nudez, nos locais que especifica, já está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). A matéria, proposta por Cláudio Meirelles (PR), deverá receber parecer da relatoria parlamentar nos próximos dias.
O processo determina que fica proibido em Goiás a exposição, na parte externa das bancas de jornais e estabelecimentos similares, de revistas ou publicações que contenham fotografias de nudez. A restrição é aplicável também a todo e qualquer material promocional. Quem descumprir a determinação legal está sujeito a advertência e multa de 500 a 2 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir, no valor de R$ 1,0641 em maio).
"O objetivo da lei, gostaria de enfatizar, é o de oferecer coerência à venda deste tipo de material. Se as revistas são proibidas para menores de 18 anos, natural que seja evitado o estímulo ao consumo com o veto da exposição de material publicitário que tenham nudez aos olhos de todos", afirmou o deputado.
Cláudio Meirelles diz que não há nenhum tipo de proibição da veiculação ou exposição no interior do estabelecimento deste tipo de material editorial. "O que se pretende é coibir a ostensiva exposição que tem sido demonstrada, indiscriminadamente, e que acaba atingindo pessoas que não desejam esta exposição", afirmou.
O deputado avaliou que a proposta zela pelos bons costumes e pela moral, mas que não cerceia a liberdade de escolha dos indivíduos. De acordo com ele, trata-se de uma regulamentação coerente com a já existente no tocante à idade mínima para a aquisição de revistas e publicações que contenham nudez.